Pois bem, antes de um comentário - única e exclusivamente - meu de que este pobre blog está mais que abandonado, vale lembrar que as justificativas estão no esforço infindável, de minha parte, pela boa apresentação do meu - não tão brilhante, porém esforçado - TCC.
Agora, caminhando ao que interessa, meu post de hoje surgiu de um ataque súbito de, incontrolável, raiva que senti ontem enquanto minha mãe preparava uma (deliciosa) torta. Ocorre que - por descuido - não sabíamos onde estava o controle da televisão da cozinha (não estranhem, mas na minha casa tem televisão na cozinha, onde minha mãe passa a maior parte do dia - agora deu pra entender o real motivo para essa minha bela forma redonda) e ficou num canal, não sei exatamente qual, onde estava passando a tal da SILVIA POPOVIC.
Em princípio eu não liguei, pois estava lendo alguns livros para o meu TCC, até que de repente se tocou no caso mais falado nesta semana: O JULGAMENTO DO CASO ISABELLA NARDONI. O começo da matéria estava comum: a apresentadora conversando com um repórter que estava esperando do lado de fora do fórum de Santana; parei de ler por algum tempo e comecei a dar atenção à matéria. No meio da conversa a tal Silvia Popovic chamou para se juntar a conversa o jornalista Marcelo Rezende, e foi aí que começou a minha crise nervosa.
Primeiramente, deixo claro não ter nada contra o jornalista, a apresentadora ou a emissora, afinal, todos precisam trabalhar, mas peço ENCARECIDAMENTE que TODOS – sem exceções – TODOS os jornalistas pensem e estudem antes de falar com o público. Eis que, a televisão é uma máquina PODEROSISSÍMA e, portanto, deve ser utilizada com cuidado. Pois bem, o jornalista começou a falar, ou melhor, a POLEMIZAR, pois hoje em dia tudo, exatamente tudo, é polemizado, talvez porque isso traga mais IBOPE, não sei (olhem, não me achem fria, pois de fato não sou, é só que – por mais triste que seja o caso – existem outras milhões de morte igualmente ruins e que não são sequer comentadas), bem, o jornalista começou a falar e indagar por que manter a mãe da menina lá, por que não filmar o caso e transmitir pela televisão, e outras dezenas de por quês, os quais – com certeza – ele não pensou antes de dizer.
Vejam bem, porque manter a mãe da menina no local, de fato, não tem motivo, isso ele está coberto de razão. Agora, porque não televisionar é uma pergunta tão cretina, por assim dizer, que não sei nem se merecia a minha resposta.
Antes de tudo, todos sabem que – salvo os processos que são segredos de justiça, obviamente – os processos são públicos, ou seja, todo e qualquer um do povo pode ver o processo e acompanhar. Da mesma forma são os júris, de modo que, qualquer pessoa pode ir até o fórum para assistir um júri, mas – certamente – em casos onde há grande repercussão fica inviável, para não dizer impossível, acomodar todos os interessados em assistir a sessão de júri. É importante lembrar, também, que só vão para júri popular os casos em que se trata de crimes dolosos contra a vida, simplificando, só vão para júri os casos onde alguém comete ato criminoso, agindo por vontade, contra a vida de outrem.
O caso de Isabella Nardoni é dos que tiveram grande repercussão, pois os indícios demonstram serem os responsáveis pelo crime, pai e madrasta, e mais, atentam os peritos que, por motivo torpe (ou seja, por besteira) e com alguns requintes de crueldade e frieza. Não vou defendê-los, tampouco acusá-los, embora minha opinião esteja formada, pois, como disse antes, trata-se de indícios, de modo que a acareação, a avaliação destes indícios terá de ser feitas pelo júri. Mas, vale lembrar, que no Direito Penal Brasileiro existe um princípio chamado de "in dubio pro reo", que vem a ser "na dúvida em favor do réu", acontece que - no direito brasileiro - enquanto estiver na fase de inquérito policial, onde se fazem as investigações, coletas de provas, evidências e indicação de suspeitos, prevalece o princípio do "in dubio pro societat", ou seja, se existir dúvida sobre o crime ter existido ou não a dúvida será em favor da sociedade, de forma a abrir um processo para avaliar a situação, mas, ao chegar à fase do julgamento, se ainda houver quaisquer dúvidas sobre a autoria do crime, se ainda não for possível dizer com certeza de que aquela pessoa foi quem praticou o crime, daí então a dúvida restará em favor do réu, pois - dizem alguns - que é melhor livrar um culpado que punir um inocente.
Por isso, não é possível televisionar o julgamento, primeiro porque a população não é racional, digo, age por instinto, emoção, de modo que, dependendo de como ocorressem às coisas, haveria uma comoção em âmbito nacional, estariam correndo risco os réus, o juiz, os jurados, o promotor e, acima de todos, o advogado da defesa, pois a população não pensaria duas vezes antes de atirar pedras no "pilantra que defende os culpados", tanto é que, mesmo sem televisionar, o advogado dos réus levou um chute ontem na porta do fórum de Santana, mesmo estando policiada.
Aliás, é por esse tipo de ação instintiva que é feito o júri. O júri nada mais é que a voz e a vontade do povo sendo transmitida ao juiz para que ele condene ou não, ao juiz, neste tipo de caso, só cabe a aplicação e a dosagem da pena, a decisão de condenação é única e exclusiva dos jurados.
Domais, também é importante lembrar que o advogado da defesa não está ali para livrar da condenação os culpados, mas sim, para exigir que se aplique a pena cabível, nem mais, nem menos.
Até porque, geralmente, os jurados – assim como a população – não entendem sobre o direito em si, faz algum idéia, mas não entende ou não sabe, afinal, são também do povo, de forma que é genuína essa transmissão da vontade da população, dispensando essa balburdia desnecessária à porta do fórum. Aliás, como dito supra, o processo é público, ao sair à sentença todos que quiserem poderão ler. Não é como se, por estarem presentes na sessão do júri, pudessem mudar o resultado. A decisão do júri é absoluta, e mais, é secreto, de modo a não alienar os jurados, muito menos deixar que se sintam coagidos.
Sem contar que se todos os que quisessem assistir o júri estivessem presentes a organização seria fortemente abalada, de modo a desconcentrar os jurados e também o juiz, fazendo assim os detalhes se perderem com facilidade entre as explicações, favorecendo, injustamente, uma das partes, seja a acusação através do Ministério Público, seja a defesa – afinal, trata-se de um caso riquíssimo em detalhes.
Outra coisa que acho importante dizer, é que por mais culpados e odiosos que sejam os acusados, não é certo que se façam polêmicas estrondosas de um caso triste como esse, não apenas em respeito à vitima que era apenas uma criança, mas também em respeito a mãe, familiares e amigos da vítima e, acima de tudo, da própria sociedade. Afinal, ninguém gostaria de ter a dor de sua perda assim sensacionalizada ou polemizada, se trata de um motivo para o luto e não para o alvoroço. Ao menos, é assim que eu penso.
Bom, é mais um texto confuso e mal escrito, como nos bons e velhos tempos.
Agora, caminhando ao que interessa, meu post de hoje surgiu de um ataque súbito de, incontrolável, raiva que senti ontem enquanto minha mãe preparava uma (deliciosa) torta. Ocorre que - por descuido - não sabíamos onde estava o controle da televisão da cozinha (não estranhem, mas na minha casa tem televisão na cozinha, onde minha mãe passa a maior parte do dia - agora deu pra entender o real motivo para essa minha bela forma redonda) e ficou num canal, não sei exatamente qual, onde estava passando a tal da SILVIA POPOVIC.
Em princípio eu não liguei, pois estava lendo alguns livros para o meu TCC, até que de repente se tocou no caso mais falado nesta semana: O JULGAMENTO DO CASO ISABELLA NARDONI. O começo da matéria estava comum: a apresentadora conversando com um repórter que estava esperando do lado de fora do fórum de Santana; parei de ler por algum tempo e comecei a dar atenção à matéria. No meio da conversa a tal Silvia Popovic chamou para se juntar a conversa o jornalista Marcelo Rezende, e foi aí que começou a minha crise nervosa.
Primeiramente, deixo claro não ter nada contra o jornalista, a apresentadora ou a emissora, afinal, todos precisam trabalhar, mas peço ENCARECIDAMENTE que TODOS – sem exceções – TODOS os jornalistas pensem e estudem antes de falar com o público. Eis que, a televisão é uma máquina PODEROSISSÍMA e, portanto, deve ser utilizada com cuidado. Pois bem, o jornalista começou a falar, ou melhor, a POLEMIZAR, pois hoje em dia tudo, exatamente tudo, é polemizado, talvez porque isso traga mais IBOPE, não sei (olhem, não me achem fria, pois de fato não sou, é só que – por mais triste que seja o caso – existem outras milhões de morte igualmente ruins e que não são sequer comentadas), bem, o jornalista começou a falar e indagar por que manter a mãe da menina lá, por que não filmar o caso e transmitir pela televisão, e outras dezenas de por quês, os quais – com certeza – ele não pensou antes de dizer.
Vejam bem, porque manter a mãe da menina no local, de fato, não tem motivo, isso ele está coberto de razão. Agora, porque não televisionar é uma pergunta tão cretina, por assim dizer, que não sei nem se merecia a minha resposta.
Antes de tudo, todos sabem que – salvo os processos que são segredos de justiça, obviamente – os processos são públicos, ou seja, todo e qualquer um do povo pode ver o processo e acompanhar. Da mesma forma são os júris, de modo que, qualquer pessoa pode ir até o fórum para assistir um júri, mas – certamente – em casos onde há grande repercussão fica inviável, para não dizer impossível, acomodar todos os interessados em assistir a sessão de júri. É importante lembrar, também, que só vão para júri popular os casos em que se trata de crimes dolosos contra a vida, simplificando, só vão para júri os casos onde alguém comete ato criminoso, agindo por vontade, contra a vida de outrem.
O caso de Isabella Nardoni é dos que tiveram grande repercussão, pois os indícios demonstram serem os responsáveis pelo crime, pai e madrasta, e mais, atentam os peritos que, por motivo torpe (ou seja, por besteira) e com alguns requintes de crueldade e frieza. Não vou defendê-los, tampouco acusá-los, embora minha opinião esteja formada, pois, como disse antes, trata-se de indícios, de modo que a acareação, a avaliação destes indícios terá de ser feitas pelo júri. Mas, vale lembrar, que no Direito Penal Brasileiro existe um princípio chamado de "in dubio pro reo", que vem a ser "na dúvida em favor do réu", acontece que - no direito brasileiro - enquanto estiver na fase de inquérito policial, onde se fazem as investigações, coletas de provas, evidências e indicação de suspeitos, prevalece o princípio do "in dubio pro societat", ou seja, se existir dúvida sobre o crime ter existido ou não a dúvida será em favor da sociedade, de forma a abrir um processo para avaliar a situação, mas, ao chegar à fase do julgamento, se ainda houver quaisquer dúvidas sobre a autoria do crime, se ainda não for possível dizer com certeza de que aquela pessoa foi quem praticou o crime, daí então a dúvida restará em favor do réu, pois - dizem alguns - que é melhor livrar um culpado que punir um inocente.
Por isso, não é possível televisionar o julgamento, primeiro porque a população não é racional, digo, age por instinto, emoção, de modo que, dependendo de como ocorressem às coisas, haveria uma comoção em âmbito nacional, estariam correndo risco os réus, o juiz, os jurados, o promotor e, acima de todos, o advogado da defesa, pois a população não pensaria duas vezes antes de atirar pedras no "pilantra que defende os culpados", tanto é que, mesmo sem televisionar, o advogado dos réus levou um chute ontem na porta do fórum de Santana, mesmo estando policiada.
Aliás, é por esse tipo de ação instintiva que é feito o júri. O júri nada mais é que a voz e a vontade do povo sendo transmitida ao juiz para que ele condene ou não, ao juiz, neste tipo de caso, só cabe a aplicação e a dosagem da pena, a decisão de condenação é única e exclusiva dos jurados.
Domais, também é importante lembrar que o advogado da defesa não está ali para livrar da condenação os culpados, mas sim, para exigir que se aplique a pena cabível, nem mais, nem menos.
Até porque, geralmente, os jurados – assim como a população – não entendem sobre o direito em si, faz algum idéia, mas não entende ou não sabe, afinal, são também do povo, de forma que é genuína essa transmissão da vontade da população, dispensando essa balburdia desnecessária à porta do fórum. Aliás, como dito supra, o processo é público, ao sair à sentença todos que quiserem poderão ler. Não é como se, por estarem presentes na sessão do júri, pudessem mudar o resultado. A decisão do júri é absoluta, e mais, é secreto, de modo a não alienar os jurados, muito menos deixar que se sintam coagidos.
Sem contar que se todos os que quisessem assistir o júri estivessem presentes a organização seria fortemente abalada, de modo a desconcentrar os jurados e também o juiz, fazendo assim os detalhes se perderem com facilidade entre as explicações, favorecendo, injustamente, uma das partes, seja a acusação através do Ministério Público, seja a defesa – afinal, trata-se de um caso riquíssimo em detalhes.
Outra coisa que acho importante dizer, é que por mais culpados e odiosos que sejam os acusados, não é certo que se façam polêmicas estrondosas de um caso triste como esse, não apenas em respeito à vitima que era apenas uma criança, mas também em respeito a mãe, familiares e amigos da vítima e, acima de tudo, da própria sociedade. Afinal, ninguém gostaria de ter a dor de sua perda assim sensacionalizada ou polemizada, se trata de um motivo para o luto e não para o alvoroço. Ao menos, é assim que eu penso.
Bom, é mais um texto confuso e mal escrito, como nos bons e velhos tempos.