sexta-feira, 26 de março de 2010

A regra é POLEMIZAR!

Postado por Vanessa Kairalla às 3/26/2010 11:11:00 AM
Pois bem, antes de um comentário - única e exclusivamente - meu de que este pobre blog está mais que abandonado, vale lembrar que as justificativas estão no esforço infindável, de minha parte, pela boa apresentação do meu - não tão brilhante, porém esforçado - TCC.

Agora, caminhando ao que interessa, meu post de hoje surgiu de um ataque súbito de, incontrolável, raiva que senti ontem enquanto minha mãe preparava uma (deliciosa) torta. Ocorre que - por descuido - não sabíamos onde estava o controle da televisão da cozinha (não estranhem, mas na minha casa tem televisão na cozinha, onde minha mãe passa a maior parte do dia - agora deu pra entender o real motivo para essa minha bela forma redonda) e ficou num canal, não sei exatamente qual, onde estava passando a tal da SILVIA POPOVIC.
Em princípio eu não liguei, pois estava lendo alguns livros para o meu TCC, até que de repente se tocou no caso mais falado nesta semana: O JULGAMENTO DO CASO ISABELLA NARDONI. O começo da matéria estava comum: a apresentadora conversando com um repórter que estava esperando do lado de fora do fórum de Santana; parei de ler por algum tempo e comecei a dar atenção à matéria. No meio da conversa a tal Silvia Popovic chamou para se juntar a conversa o jornalista Marcelo Rezende, e foi aí que começou a minha crise nervosa.
Primeiramente, deixo claro não ter nada contra o jornalista, a apresentadora ou a emissora, afinal, todos precisam trabalhar, mas peço ENCARECIDAMENTE que TODOS – sem exceções – TODOS os jornalistas pensem e estudem antes de falar com o público. Eis que, a televisão é uma máquina PODEROSISSÍMA e, portanto, deve ser utilizada com cuidado. Pois bem, o jornalista começou a falar, ou melhor, a POLEMIZAR, pois hoje em dia tudo, exatamente tudo, é polemizado, talvez porque isso traga mais IBOPE, não sei (olhem, não me achem fria, pois de fato não sou, é só que – por mais triste que seja o caso – existem outras milhões de morte igualmente ruins e que não são sequer comentadas), bem, o jornalista começou a falar e indagar por que manter a mãe da menina lá, por que não filmar o caso e transmitir pela televisão, e outras dezenas de por quês, os quais – com certeza – ele não pensou antes de dizer.
Vejam bem, porque manter a mãe da menina no local, de fato, não tem motivo, isso ele está coberto de razão. Agora, porque não televisionar é uma pergunta tão cretina, por assim dizer, que não sei nem se merecia a minha resposta.
Antes de tudo, todos sabem que – salvo os processos que são segredos de justiça, obviamente – os processos são públicos, ou seja, todo e qualquer um do povo pode ver o processo e acompanhar. Da mesma forma são os júris, de modo que, qualquer pessoa pode ir até o fórum para assistir um júri, mas – certamente – em casos onde há grande repercussão fica inviável, para não dizer impossível, acomodar todos os interessados em assistir a sessão de júri. É importante lembrar, também, que só vão para júri popular os casos em que se trata de crimes dolosos contra a vida, simplificando, só vão para júri os casos onde alguém comete ato criminoso, agindo por vontade, contra a vida de outrem.
O caso de Isabella Nardoni é dos que tiveram grande repercussão, pois os indícios demonstram serem os responsáveis pelo crime, pai e madrasta, e mais, atentam os peritos que, por motivo torpe (ou seja, por besteira) e com alguns requintes de crueldade e frieza. Não vou defendê-los, tampouco acusá-los, embora minha opinião esteja formada, pois, como disse antes, trata-se de indícios, de modo que a acareação, a avaliação destes indícios terá de ser feitas pelo júri. Mas, vale lembrar, que no Direito Penal Brasileiro existe um princípio chamado de "in dubio pro reo", que vem a ser "na dúvida em favor do réu", acontece que - no direito brasileiro - enquanto estiver na fase de inquérito policial, onde se fazem as investigações, coletas de provas, evidências e indicação de suspeitos, prevalece o princípio do "in dubio pro societat", ou seja, se existir dúvida sobre o crime ter existido ou não a dúvida será em favor da sociedade, de forma a abrir um processo para avaliar a situação, mas, ao chegar à fase do julgamento, se ainda houver quaisquer dúvidas sobre a autoria do crime, se ainda não for possível dizer com certeza de que aquela pessoa foi quem praticou o crime, daí então a dúvida restará em favor do réu, pois - dizem alguns - que é melhor livrar um culpado que punir um inocente.
Por isso, não é possível televisionar o julgamento, primeiro porque a população não é racional, digo, age por instinto, emoção, de modo que, dependendo de como ocorressem às coisas, haveria uma comoção em âmbito nacional, estariam correndo risco os réus, o juiz, os jurados, o promotor e, acima de todos, o advogado da defesa, pois a população não pensaria duas vezes antes de atirar pedras no "pilantra que defende os culpados", tanto é que, mesmo sem televisionar, o advogado dos réus levou um chute ontem na porta do fórum de Santana, mesmo estando policiada.
Aliás, é por esse tipo de ação instintiva que é feito o júri. O júri nada mais é que a voz e a vontade do povo sendo transmitida ao juiz para que ele condene ou não, ao juiz, neste tipo de caso, só cabe a aplicação e a dosagem da pena, a decisão de condenação é única e exclusiva dos jurados.
Domais, também é importante lembrar que o advogado da defesa não está ali para livrar da condenação os culpados, mas sim, para exigir que se aplique a pena cabível, nem mais, nem menos.
Até porque, geralmente, os jurados – assim como a população – não entendem sobre o direito em si, faz algum idéia, mas não entende ou não sabe, afinal, são também do povo, de forma que é genuína essa transmissão da vontade da população, dispensando essa balburdia desnecessária à porta do fórum. Aliás, como dito supra, o processo é público, ao sair à sentença todos que quiserem poderão ler. Não é como se, por estarem presentes na sessão do júri, pudessem mudar o resultado. A decisão do júri é absoluta, e mais, é secreto, de modo a não alienar os jurados, muito menos deixar que se sintam coagidos.
Sem contar que se todos os que quisessem assistir o júri estivessem presentes a organização seria fortemente abalada, de modo a desconcentrar os jurados e também o juiz, fazendo assim os detalhes se perderem com facilidade entre as explicações, favorecendo, injustamente, uma das partes, seja a acusação através do Ministério Público, seja a defesa – afinal, trata-se de um caso riquíssimo em detalhes.
Outra coisa que acho importante dizer, é que por mais culpados e odiosos que sejam os acusados, não é certo que se façam polêmicas estrondosas de um caso triste como esse, não apenas em respeito à vitima que era apenas uma criança, mas também em respeito a mãe, familiares e amigos da vítima e, acima de tudo, da própria sociedade. Afinal, ninguém gostaria de ter a dor de sua perda assim sensacionalizada ou polemizada, se trata de um motivo para o luto e não para o alvoroço. Ao menos, é assim que eu penso.


Bom, é mais um texto confuso e mal escrito, como nos bons e velhos tempos.

A regra é POLEMIZAR!

Pois bem, antes de um comentário - única e exclusivamente - meu de que este pobre blog está mais que abandonado, vale lembrar que as justificativas estão no esforço infindável, de minha parte, pela boa apresentação do meu - não tão brilhante, porém esforçado - TCC.

Agora, caminhando ao que interessa, meu post de hoje surgiu de um ataque súbito de, incontrolável, raiva que senti ontem enquanto minha mãe preparava uma (deliciosa) torta. Ocorre que - por descuido - não sabíamos onde estava o controle da televisão da cozinha (não estranhem, mas na minha casa tem televisão na cozinha, onde minha mãe passa a maior parte do dia - agora deu pra entender o real motivo para essa minha bela forma redonda) e ficou num canal, não sei exatamente qual, onde estava passando a tal da SILVIA POPOVIC.
Em princípio eu não liguei, pois estava lendo alguns livros para o meu TCC, até que de repente se tocou no caso mais falado nesta semana: O JULGAMENTO DO CASO ISABELLA NARDONI. O começo da matéria estava comum: a apresentadora conversando com um repórter que estava esperando do lado de fora do fórum de Santana; parei de ler por algum tempo e comecei a dar atenção à matéria. No meio da conversa a tal Silvia Popovic chamou para se juntar a conversa o jornalista Marcelo Rezende, e foi aí que começou a minha crise nervosa.
Primeiramente, deixo claro não ter nada contra o jornalista, a apresentadora ou a emissora, afinal, todos precisam trabalhar, mas peço ENCARECIDAMENTE que TODOS – sem exceções – TODOS os jornalistas pensem e estudem antes de falar com o público. Eis que, a televisão é uma máquina PODEROSISSÍMA e, portanto, deve ser utilizada com cuidado. Pois bem, o jornalista começou a falar, ou melhor, a POLEMIZAR, pois hoje em dia tudo, exatamente tudo, é polemizado, talvez porque isso traga mais IBOPE, não sei (olhem, não me achem fria, pois de fato não sou, é só que – por mais triste que seja o caso – existem outras milhões de morte igualmente ruins e que não são sequer comentadas), bem, o jornalista começou a falar e indagar por que manter a mãe da menina lá, por que não filmar o caso e transmitir pela televisão, e outras dezenas de por quês, os quais – com certeza – ele não pensou antes de dizer.
Vejam bem, porque manter a mãe da menina no local, de fato, não tem motivo, isso ele está coberto de razão. Agora, porque não televisionar é uma pergunta tão cretina, por assim dizer, que não sei nem se merecia a minha resposta.
Antes de tudo, todos sabem que – salvo os processos que são segredos de justiça, obviamente – os processos são públicos, ou seja, todo e qualquer um do povo pode ver o processo e acompanhar. Da mesma forma são os júris, de modo que, qualquer pessoa pode ir até o fórum para assistir um júri, mas – certamente – em casos onde há grande repercussão fica inviável, para não dizer impossível, acomodar todos os interessados em assistir a sessão de júri. É importante lembrar, também, que só vão para júri popular os casos em que se trata de crimes dolosos contra a vida, simplificando, só vão para júri os casos onde alguém comete ato criminoso, agindo por vontade, contra a vida de outrem.
O caso de Isabella Nardoni é dos que tiveram grande repercussão, pois os indícios demonstram serem os responsáveis pelo crime, pai e madrasta, e mais, atentam os peritos que, por motivo torpe (ou seja, por besteira) e com alguns requintes de crueldade e frieza. Não vou defendê-los, tampouco acusá-los, embora minha opinião esteja formada, pois, como disse antes, trata-se de indícios, de modo que a acareação, a avaliação destes indícios terá de ser feitas pelo júri. Mas, vale lembrar, que no Direito Penal Brasileiro existe um princípio chamado de "in dubio pro reo", que vem a ser "na dúvida em favor do réu", acontece que - no direito brasileiro - enquanto estiver na fase de inquérito policial, onde se fazem as investigações, coletas de provas, evidências e indicação de suspeitos, prevalece o princípio do "in dubio pro societat", ou seja, se existir dúvida sobre o crime ter existido ou não a dúvida será em favor da sociedade, de forma a abrir um processo para avaliar a situação, mas, ao chegar à fase do julgamento, se ainda houver quaisquer dúvidas sobre a autoria do crime, se ainda não for possível dizer com certeza de que aquela pessoa foi quem praticou o crime, daí então a dúvida restará em favor do réu, pois - dizem alguns - que é melhor livrar um culpado que punir um inocente.
Por isso, não é possível televisionar o julgamento, primeiro porque a população não é racional, digo, age por instinto, emoção, de modo que, dependendo de como ocorressem às coisas, haveria uma comoção em âmbito nacional, estariam correndo risco os réus, o juiz, os jurados, o promotor e, acima de todos, o advogado da defesa, pois a população não pensaria duas vezes antes de atirar pedras no "pilantra que defende os culpados", tanto é que, mesmo sem televisionar, o advogado dos réus levou um chute ontem na porta do fórum de Santana, mesmo estando policiada.
Aliás, é por esse tipo de ação instintiva que é feito o júri. O júri nada mais é que a voz e a vontade do povo sendo transmitida ao juiz para que ele condene ou não, ao juiz, neste tipo de caso, só cabe a aplicação e a dosagem da pena, a decisão de condenação é única e exclusiva dos jurados.
Domais, também é importante lembrar que o advogado da defesa não está ali para livrar da condenação os culpados, mas sim, para exigir que se aplique a pena cabível, nem mais, nem menos.
Até porque, geralmente, os jurados – assim como a população – não entendem sobre o direito em si, faz algum idéia, mas não entende ou não sabe, afinal, são também do povo, de forma que é genuína essa transmissão da vontade da população, dispensando essa balburdia desnecessária à porta do fórum. Aliás, como dito supra, o processo é público, ao sair à sentença todos que quiserem poderão ler. Não é como se, por estarem presentes na sessão do júri, pudessem mudar o resultado. A decisão do júri é absoluta, e mais, é secreto, de modo a não alienar os jurados, muito menos deixar que se sintam coagidos.
Sem contar que se todos os que quisessem assistir o júri estivessem presentes a organização seria fortemente abalada, de modo a desconcentrar os jurados e também o juiz, fazendo assim os detalhes se perderem com facilidade entre as explicações, favorecendo, injustamente, uma das partes, seja a acusação através do Ministério Público, seja a defesa – afinal, trata-se de um caso riquíssimo em detalhes.
Outra coisa que acho importante dizer, é que por mais culpados e odiosos que sejam os acusados, não é certo que se façam polêmicas estrondosas de um caso triste como esse, não apenas em respeito à vitima que era apenas uma criança, mas também em respeito a mãe, familiares e amigos da vítima e, acima de tudo, da própria sociedade. Afinal, ninguém gostaria de ter a dor de sua perda assim sensacionalizada ou polemizada, se trata de um motivo para o luto e não para o alvoroço. Ao menos, é assim que eu penso.


Bom, é mais um texto confuso e mal escrito, como nos bons e velhos tempos.
 

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